Você sabe como é a dinâmica da doação e transplante de órgãos?

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Nosso post anterior tratou de uma das questões mais delicadas e intrigantes da área de transplante: a razão pela qual alguns doam órgãos e outros não. Nosso foco recaiu sobre as decisões das famílias. De acordo com a tese que apresentamos, essa uma decisão particularmente difícil de se tomar no calor do momento, sobretudo em função de aspectos psicológicos, relacionados à percepção de risco. Neste sentido, o problema não irá se resolver pelo mero esclarecimento; é preciso dialogar nessa esfera mais inconsciente, sobretudo através da criação de uma cultura de doação que preceda a situação decisória.

Hoje vamos olhar para um outro aspecto da questão: a dinâmica de doação e transplante como um todo. Bora nessa!

A primeira coisa a se ter em vista é que a doação pode ser entre pessoas vivas ou feita a partir da retirada dos órgãos de um paciente que veio a óbito (tal como definido por sua morte encefálica). Os principais órgãos doados entre vivos são rim, medula, pâncreas, fígado e pulmão. No caso destes últimos dois, só é permitido doar parte do órgão.

A razão para que sejam estes os órgãos mais doados reside no fato de que nós contamos com um par deles e, ainda que haja queda na qualidade de vida pela extração de um, fato é que dá para seguir vivendo. Evidentemente, a doação de órgãos vitais, como o coração, é proibida entre os vivos.

Outro fator a se ter em mente é que este tipo de doação pode acontecer entre quaisquer duas pessoas adultas, sendo elas parentes consanguíneos ou não. A lei que regula isso é a nº 9.434/97. Seu artigo 9º diz: “é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea”.

Se você costuma ler a Wikipedia para se informar, aqui vai um aviso: as informações colocadas no verbete “doação de órgãos e tecidos” estão erradas. Ali se diz, por exemplo, que a doação entre cônjuges não é permitida no país e que todo tipo de doação entre vivos exige autorização judicial (a doação de medula não exige, conforme uma leitura atenta da lei 9.434/97 revela). Cuidado.

De qualquer maneira, as doações entre vivos são raras, especialmente quando estes não são parentes. Do mais, este é um assunto delicado uma vez que, ao mesmo tempo em que traz à tona casos extremos de altruísmo, também se aproxima de uma zona perigosa, em que as relações envolvem mais do que a mera amizade.

A opção pela doação dos próprios órgãos após a morte encefálica é muito mais comum e tampouco é livre de regras.

De acordo com o Ministério da Saúde, há limites flutuantes de idade para se doar diferentes órgãos, após a morte: “o que determina o uso de partes do corpo para transplante é o seu estado de saúde. Em geral, aceita-se os seguintes limites, em anos: rim (75), fígado (70), coração e pulmão (55), pâncreas (50), válvulas cardíacas (65), córneas (sem limite), pele e ossos (65)”.

Por sinal, é importante notar que a morte encefálica é diagnosticada pelo neurologista, de maneira clínica, mas a lei exige que subsequentemente seja feito exame laboratorial. Nem todo hospital conta com o aparato necessário para tais exames, o que adiciona complexidade ao processo.

Após a retirada dos órgãos, estes suportam muito poucas horas. Conforme esclarece o Ministério da Saúde: “pulmão e coração (4–6h), fígado (12–24h), pâncreas (12–24h), rim (24–48h), córneas (até 7 dias)”.

Ainda como nos ensina o Ministério da Saúde, o processo como um todo é complexo: se existe um doador em potencial (vítima de acidente com traumatismo craniano, derrame cerebral, etc., com autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos) a função vital dos órgãos deve ser mantida. É realizado o diagnóstico de morte encefálica. Seguem-se então as seguinte ações:

(1) O hospital notifica a Central de Transplantes sobre um paciente com morte encefálica (potencial doador); (2) A Central de Transplantes pede confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e os potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem receberá o órgão, passa por critérios tais como tempo de espera e urgência do procedimento; (3) A Central de Transplantes emite uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais (Equipes de Transplante) onde eles são atendidos; (4) As Equipes de Transplante, junto com a Central de Transplante adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões, pessoal de apoio, etc.); (5) Os órgãos são retirados e o transplante realizado.

Ufa, com sorte, vidas são salvas!

Tchau! Até a próxima!!

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Sistema Nacional de Biovigilância

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